DIREITOS
1. Ser tratado com dignidade e respeito. Receber um atendimento humano, atencioso e respeitoso, sem preconceito de origem, raça, credo, gênero, cor, idade, diagnóstico e quaisquer outras formas de preconceito por parte dos profissionais que atuam no hospital.
2. Ser identificado pelo nome (social) e sobrenome e não pelo nome da sua doença ou agravo à saúde, número ou código, ou ainda outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3. Ter asseguradas a sua segurança, integridade física, psíquica e moral, repouso, privacidade e individualidade.
4. Ter conhecimento das normas e regulamentos da Instituição.
5. Receber esclarecimentos sobre os documentos e formulários que forem apresentados para assinar, de forma que a compreensão e o entendimento estejam claros para uma opção consciente.
6. Poder identificar os profissionais que atuam direta ou indiretamente em sua assistência no hospital através de crachá com foto, nome, cargo e/ou função.
7. Ser esclarecido sobre riscos, benefícios e alternativas do(s) tratamento(s) e procedimento(s) a que será submetido, e a quem caberá a responsabilidade financeira na eventualidade de aceitar sua inclusão em um protocolo de pesquisa.
8. Solicitar segunda opinião em relação ao seu diagnóstico ou tratamento e, se desejar, substituição do médico responsável pelo seu atendimento.
9. Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, após ter recebido adequada informação, procedimentos diagnósticos, terapêuticos e avaliações clínicas a serem nele realizados. Revogar desde que não haja risco de morte, qualquer consentimento que tenha dado anteriormente, previamente à realização do procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
10. Receber, quando solicitar, toda e qualquer informaçãosobre os medicamentos que serão administrados, assim como ter acesso às informações sobre a procedência do sangue, hemocomponentes e hemoderivados de forma que possa verificar, antes de recebê-los, sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
11. Expressar suas preocupações e queixas para a Ouvidoria, que serão direcionadas aos setores responsáveis. Após apuração das sinalizações receber as informações e esclarecimentos pertinentes, de acordo com suas normas e regulamentos.
12. Ter resguardada a confidencialidade de todo e qualquer dado pessoal, através da manutenção e do sigilo profissional, desde que não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais ou de imagem.
13. Ser informado, orientado e, se necessário, treinado sobre como conduzir seu auto-cuidado. Receber instruções médicas claras e legíveis sobre a continuidade de seu tratamento visando a cura, reabilitação e prevenção secundárias e de sequelas ou complicações, com o nome dos medicamentos identificados e a identificação do(s) profissional(is) que o atendeu(ram) com o(s) seu(s) respectivo(s) número(s) de registro no(s) órgão(s) de controle e regulamentação profissional e sua(s) respectiva(s) assinatura(s).
14. Ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, incluindo exames, medicações, taxas hospitalares e outros procedimentos.
15. Receber visitas de amigos e parentesem horários em que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e os regulamentos da Instituição.
16. Receber assistências emocionais, morais e religiosas.
17. Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se refere a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vida.
18. Sendo criança ou adolescente: os responsáveis participam ativamente nas decisões relativas aos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e anestésicos, recebendo todas as informações e esclarecimentos pertinentes, salvo quando existir determinação judicial em contrário.
19. Sendo idoso, obter o cumprimento do disposto nos artigos 16 a 18 do “Estatuto do Idoso” - direito a acompanhante, opção por tratamento que seja mais favorável, bem como o de ser atendido por profissionais treinados e capacitados para o atendimento de suas necessidades.
DEVERES
1. Tomar ciência das condições para admissão como paciente nesta Instituição.
2. Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, medicamentos em uso, procedimentos médicos pregressos e outros problemas relacionados à sua saúde.
3. Informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento e cuidados.
4. Confirmar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde, à prevenção das complicações ou sequelas, à sua reabilitação e à promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
5. Conhecer e respeitar as normas e os regulamentos da Instituição.
6. Seguir as instruções recomendadas pela equipe multidisciplinar que o assiste, respondendo pelas consequências de sua não observância.
7. Indicar o responsável financeiro por seu atendimento médico-hospitalar, e no caso de estar recebendo cobertura da fonte pagadora: 7.1. Conhecer e dar conhecimento ao Hospital e ao seu médico da extensão da cobertura financeira de seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, assim como as possíveis restrições.
7.2. Ser responsável por toda e qualquer despesa incorrida durante a internação do paciente ou seu atendimento ambulatorial, mediante situações de conflito com seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, se comprometendo a negociar diretamente com eles e isentando o Hospital de quaisquer responsabilidades.
8. Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviços do hospital, tratando-os com civilidade e cortesia.
9. Não fumar no Hospital, exceto nas áreas claramente destinadas e sinalizadas como áreas toleráveis.
10. Zelar e responsabilizar-se pelas propriedades da Instituição colocadas à sua disposição visando seu conforto e tratamento durante o período do atendimento hospitalar.
11. O paciente e/ou acompanhante não devem manusear qualquer equipamento utilizado no auxílio à assistência.
12. Participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem possa fazê-lo